RELAÇÃO INSTITUCIONAL
Sendo uma entidade pública de Direito Privado, a mola que impulsiona o trabalho da Mantenedora é o compromisso social - razão da convergência de propósitos com a direção da Entidade Mantida. O poder fica bem equilibrado entre ambas, acentuada a sensibilidade da Mantenedora à argumentação técnica-jurídica-social das lideranças educacionais, cujo coletivo é permanentemente insitado a participar no debate que antecede às decisões de amplo interesse. Instrumentalizados nos meios empresariais, os membros da Fundação têm tido participação relevante em todas as conquistas desta IES, com a maior competência, fazendo cumprir o seu planejamento estratégico.O Centro Universitário do Planalto de Araxá é plenamente autônomo para gerir o processo didático, pedagógico e científico, da mesma forma que não interfere nas competências da Mantenedora. A excelência do ensino oferecido é alvo de ambos, co-responsáveis, embora independentes, com relacionamento harmonioso.
A delimitação de competências foi estabelecida no estatuto desta IES, nos seguintes termos:
Art. 3º – Nas relações entre o Centro Universitário e a Entidade Mantenedora, observar-se-ão os seguintes procedimentos:
I.O Centro Universitário e a Fundação cuidam, reciprocamente, de promover meios para atingir, oportuna e eficazmente, os seus objetivos e manter seu conceito social e profissional em alto nível;
II.Fundação não tem ingerência nas atividades acadêmicas do Centro Universitário nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
III.Cabe à Mantenedora designar o Reitor e o Vice-Reitor do Centro Universitário, mediante lista tríplice, além de provê-los de recursos necessários às suas atividades;
IV.O Centro Universitário tem autonomia econômico-financeira na realização de seus objetivos, na forma aprovada nos orçamentos anuais da Entidade Mantenedora;
V.Os expedientes, quando da competência da Mantenedora, ser-lhe-ão remetidos pelo Reitor do Centro Universitário.