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  FINANCEIRO

Setor de Atendimento ao Aluo para questões relacionadas à emissão de boletos das mensalidades para pagamento, negociação de parcelas em atraso, benefícios, bolsas e dinanciamentos disponíveis.

Horário de atendimento
De Segunda a Sexta: de 8h às 19h
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o Programa do Ministério da Educação que financia Cursos Superiores não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Manuais

Dicas para evitar fraudes de boletos

Alterações de dados no boleto podem acontecer de diversas formas e são cada vez mais frequentes. É muito importante que você sempre confira as informações que estão disponíveis no seu boleto, tanto no computador como no documento impresso. Para sua segurança, é importante, também, que alguns procedimentos sejam adotados com o objetivo de evitar que seus boletos sejam adulterados.

Mantenha o antivírus do seu computador sempre atualizado e evite imprimir boletos, via internet, em computadores que você não conhece.

Não clique em links desconhecidos para geração de boletos que podem direcioná-lo a páginas falsas e que façam adulteração em boletos.

Busque informações junto ao banco ou prestador de serviços sobre o endereço eletrônico correto, onde ter acesso aos boletos. Desta forma, estará evitando o uso de sites de busca para encontrar o que precisa; evitando, assim, maiores transtornos.

Caso receba boletos em sua residência, é muito importante compará-los com o histórico de recebimento. No caso de não haver uma programação para recebê-los ou um histórico mensal ou periódico, entre em contato diretamente com o emissor do boleto. Talvez, pode se tratar de uma fraude.

Os boletos que recebe de uma mesma empresa ou banco, normalmente, são padronizados. Raramente, sofrem alterações de um mês para outro, em suas informações e layout.

Se receber boletos manchados, com erros ortográficos ou de difícil entendimento, desconfie imediatamente.

Não passe seus dados pessoais, caso receba ligações de bancos e empresas dizendo que será necessário fazer uma nova impressão de boletos para postagem. Quem precisar emitir boletos para você já terá os dados necessários.

Caso tenha quaisquer tipos de dúvidas, entre em contato com o emissor dos boletos antes de realizar pagamentos.


Dúvidas frequentes

O vencimento das mensalidades acontece no primeiro dia de cada mês e é concedido o desconto de pontualidade para o pagamento realizado até o décimo dia de cada mensalidade. O desconto de pontualidade equivale a 15% (quinze por cento) do valor líquido, expresso no boleto, para os Alunos matriculados no período letivo Noturno e 25% (vinte e cinco por cento) para os Alunos matriculados no período letivo Diurno.

Cada semestralidade é dividida em seis parcelas, sendo a primeira equivalente à matricula e, as demais referem-se às mensalidades subsequentes. A matrícula deve ser paga quando da assinatura do Termo de Adesão Contratual (matrícula para o primeiro semestre do Curso); e, nas renovações para os próximos semestres, sendo fixado o valor do Curso no período. Já as mensalidades são calculadas tendo como base o número de créditos de cada Disciplina em que o Aluno fizer a matricula, naquele semestre. O valor, portanto, das mensalidades depende das Disciplinas que o Aluno irá cursar no período específico.

Os boletos das mensalidades são disponibilizados para visualização e impressão no acesso de cada Aluno no Portal RM, de acordo com as instruções disponíveis no Manual “Impressão de Boletos”, disponível na página; e, também, podem ser solicitados, via e-mail, pelo financeiro@uniaraxa.edu.br ou até mesmo retirados nos guichês de Atendimento ao Aluno, no Setor Financeiro, dentro dos dias e horários de funcionamento.

Caso algum boleto de mensalidade a vencer não esteja disponível até o primeiro dia útil do mês, entre em contato com o Setor Financeiro para verificar se há pendências que estejam impossibilitando a geração do seu lançamento.

As mensalidades devem ser pagas por meio de boleto bancário em bancos, cooperativas, casas lotéricas e outros agentes bancários até 29 (vinte e nove) dias após o vencimento. Após 30 (trinta) dias, os Alunos devem procurar o Setor Financeiro para negociação / quitação da mensalidade vencida.

Após o décimo dia de cada mês, as mensalidades que não foram pagas passam a não mais ter o desconto de pontualidade bem como todos os outros benefícios que o Aluno tenha que estão condicionados ao pagamento em dia, como por exemplo, Bolsa para Alunos Carentes, Desconto de Egressos, Parentes, Convênios, etc.

Após o vencimento dos boletos, é cobrada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do documento; e, ainda, juros mensais de 1% (um por cento).

Os boletos vencidos em até 29 (vinte e nove) dias deverão ser pagos em bancos ou agentes credenciados com os acréscimos devidos. A partir do trigésimo dia do vencimento, é necessário solicitar uma negociação / quitação do boleto no Setor de Atendimento ao Aluno, por meio de e-mail ou nos guichês de atendimento.

Sim. Para tanto, é necessário procurar os guichês de Atendimento ao Aluno no Setor Financeiro e solicitar uma negociação dos boletos vencidos. Será calculado o valor total do débito, com os devidos acréscimos, pelo atraso no pagamento e o valor poderá ser dividido em uma entrada e parcelas fixas, pagas apenas em cheque ou cartão de crédito.

Não. A renovação de matrícula está condicionada tanto nos aspectos acadêmicos quanto na adimplência das mensalidades. Se há boletos em atraso, orienta-se que o Aluno procure os guichês de Atendimento ao Aluno, no Setor Financeiro, para a devida negociação / quitação dos débitos, a fim de que o boleto de rematrícula seja liberado. Se houver pendências acadêmicas, a Secretaria Acadêmica deverá ser consultada.

O cancelamento das mensalidades acontece apenas após formalização de desistência / trancamento do Curso, na Secretaria Acadêmica. Enquanto o contrato não for formalmente cancelado, as mensalidades do semestre em questão serão geradas e cobradas normalmente. Desta forma, se for desistir do Curso em que está matriculado, é necessário protocolar o Requerimento de Desistência / Trancamento de Curso no Setor de Protocolo da Secretaria Acadêmica.

Para ter direito ao Desconto de Parentesco é necessário preencher o Requerimento de Desconto de Parentesco (formulário disponível na página) e protocolá-lo juntamente com cópia de documentos pessoais, tanto do Aluno requerente como os do Aluno parente; ambos regularmente matriculados no semestre. Tal procedimento se faz necessário a fim de que comprovem o laço de parentesco de primeiro grau (pai, mãe, cônjuge e/ou filhos). Em seguida, é feita uma conferência de dados e de situação de matrícula de ambos; o benefício de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da mensalidade é lançado para os dois Alunos nas mensalidades vincendas do semestre. Caso os dois Alunos parentes matriculem-se no segundo semestre do ano, o desconto é mantido até dezembro. No ano seguinte, é necessário apresentar outro Requerimento de Desconto de Parentesco.

Para ter direito ao Desconto de Egresso é necessário preencher o Requerimento de Desconto de Egresso no Setor de Protocolo da Secretaria Acadêmica. O desconto é concedido aos Alunos que já concluíram algum Curso de Graduação ou de Pós-graduação no UNIARAXÁ.

A Bolsa para Alunos Carentes é orientada por Portaria e Editais regulamentadores de cada processo que acontece anualmente. Para tanto, os Alunos interessados em candidatarem para a seleção devem ficar atentos às publicações e chamadas que são disponibilizas tanto no site do UNIARAXÁ como nos murais do Bloco Administrativo da Instituição. É feita uma seleção de acordo com os critérios relacionados em Edital o qual estipula os prazos para inscrição como também todas as fases de seleção em que os candidatos estarão submetidos. O percentual do benefício e quantidade de bolsas a serem ofertadas também são relacionados nos Editais. Os Alunos que já são contemplados com o benefício devem participar do processo de seleção normalmente, pois a bolsa é concedida por período determinado e concorrem a cada processo em condições iguais a de todos os candidatos inscritos. A Bolsa para Alunos Carentes é concedida de fevereiro a dezembro de cada ano, tanto para Alunos ingressantes como veteranos. Portanto, fique sempre atento às publicações da Instituição.