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PROFA. DRA. ELIZABETH CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES

PROFA. DRA. ELIZABETH CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES

PERFIL

Profa. Elizabeth é sempre impecável no ser e no estar. É natural da cidade de Ituverava-SP, filha de Jacintho Futami e Terezinha Maria de Oliveira Futami. É casada com Fábio George de Novaes e Arthur Futami de Novaes é o filho do estimado casal. Reside na cidade de Franca/SP e é capaz de compilar os reais valores da vida, colocando-os como premissa em sua vida.

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Advogada formada pela Faculdade de Direito de Franca; Especialista em Processo Civil pela Universidade Estadual de São Paulo – UNESP, mestre em Direito Público, pela Universidade de Franca- UNIFRAN e em Direito das Obrigações, pela Universidade Estadual de São Paulo/UNESP, doutoranda pela Universidad Del Museo Social da Argentina – UMSA.

 

DOCÊNCIA

Já há uma década Profa. Elizabeth atua no Uniaraxá, fazendo de seus colegas grandes parceiros e de seus alunos grandes amigos. Com competência e comprometimento dos grandes mestres leciona Direito Processual Civil: Processo de Conhecimento; Processo de Execução, Processo Cautelar, Procedimentos Especiais e Recursos.

 

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Por 13 anos, Profa. Elizabeth foi professora no curso de Direito da Universidade de Franca – UNIFRAN, ministrando a disciplina de Teoria Geral do Estado e ainda no mesmo período, advogada responsável pelo Departamento Jurídico daquela IES; professora da Universidade de Uberaba – UNIUBE no curso de Direito na disciplina de Teoria geral do Estado e Teoria da Constituição e atualmente sou professora do curso de graduação e pós-graduação em Direito do Uniaraxá da disciplina Direito Processual Civil e concomitantemente professora do curso de Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP da disciplina Direito Processual Civil, e advogada militante, especialista na área cível na cidade de Franca e Região.

 

SER PROFESSOR NO UNIARAXÁ

“Minha história com o Uniaraxá foi “amor à primeira vista”. Meus planos iniciais eram de permanecer na Instituição por apenas seis meses, por consequência da distância de onde resido, entretanto, bastaram os primeiros meses de trabalho para perceber que era aqui que eu queria trabalhar. A receptividade dos colegas, da reitoria e principalmente o acolhimento e respeito dos alunos foram fundamentais para a minha permanência, nesta casa, por 10 anos. Tenho um profundo sentimento de carinho e gratidão para com esta IES, que me acolheu de forma tão afetuosa, o que fez com que eu nunca me sentisse uma forasteira. Estar aqui me proporcionou crescer como pessoa e me aprimorar profissionalmente. Ser docente nesta Instituição é para mim, motivo de muito orgulho e satisfação”.

 

NOTA DA ARTICULISTA: Por ser a Profa. Elizabeth uma expert na área cível, me veio a memoria nosso inesquecível juiz de direito Dr. Boanerges Lemos que em uma de nossas conversas, me esclareceu com sua aplaudida didática a diferença entre civil e cível?A diferença, a rigor, não existe. Mas, desde o advento dos cursos de Direito e da profissão de advocacia no Brasil, elas ganharam diferença: não de significado, mas de contextos em que são mais comumente usadas. O “cível” passou a ser mais usado em contexto jurídico, relacionado à área de direito civil (exemplo: fórum cível, vara cível, etc.) O “civil” passou a ter conotação abrangente. Além envolver a conotação jurídica, envolve também relação com conceitos de cidadão e cidadania, etc. Quando relativas a temas de direito civil, tornam-se sinônimas, e podem ser usadas igualmente e nas mesmas condições (exemplo: vara civil ou cível, fórum civil ou cível, advogado da área civil ou cívil, etc.). Como não há diferença gramatical/léxica formal, ambas podem ser usadas com a conotação ampla, sendo plenamente sinônimas. MAS, em nosso país, CONVENCIONOU-SE o uso do “cível” apenas em contexto jurídico e de direito civil, e o “civil” quando relativo a cidadão ou cidadania. Civil, que não é militar. Cível, relativo à área cível do Direito Civil”. Jamais esqueci!